
O mecanismo que transforma imposto em patrocínio esportivo — e o que sua entidade precisa saber antes de tentar captar por conta própria.
12 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas destinem parte do imposto de renda devido para patrocinar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. Na prática, o dinheiro que iria para o governo vai direto para o projeto — a empresa não está "doando" no sentido tradicional, está redirecionando um imposto que já pagaria de qualquer forma.
Isso muda completamente a lógica da captação: você não está pedindo caridade, está oferecendo à empresa uma forma mais estratégica de cumprir uma obrigação fiscal que ela já tem, associando a marca dela a um projeto com propósito.
Aprovação e captação são etapas completamente diferentes. Um projeto aprovado só ganha o "selo" que permite receber patrocínio via lei de incentivo — encontrar a empresa disposta a destinar o imposto para aquele projeto específico é outro trabalho, que exige rede de contatos, uma boa narrativa e, principalmente, timing.
É comum entidades passarem meses com um projeto aprovado e captação zero, simplesmente porque ninguém assumiu a responsabilidade de ativamente buscar e negociar com potenciais patrocinadores.
Antes mesmo de pensar em captação, existe um filtro invisível: a regularidade documental da entidade. Empresas e órgãos públicos evitam associar a marca a organizações com pendências — CND vencida, ata de eleição desatualizada ou prestação de contas em aberto de um projeto anterior são motivos reais de recusa, mesmo quando o projeto em si é excelente.
É por isso que, na Conecta, tratamos governança e captação como parte do mesmo processo: de nada adianta um projeto brilhante se a entidade por trás dele não está apta a recebê-lo.